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Decreto nº 99.982, de 9 de janeiro de 1991

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Comissão Especial de Articulação com os Governos Estaduais Eleitos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada Comissão Especial de Articulação com os Governos Estaduais Eleitos.
Art. 2.
- A Comissão terá como objetivo propor e operacionalizar programas e ações de cooperação técnica entre as administrações Federal e estadual, com vistas à integração e articulação de políticas de reforma administrativa, finanças públicas e desestatização a serem implementadas pelos governos estaduais.
Art. 3.
- Integram a comissão representantes do Ministério da Justiça, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e da Secretaria de Administração Federal.
Parágrafo únicoO Coordenador e os membros da Comissão serão nomeados pelo Ministro da Justiça, mediante indicação dos titulares dos respectivos órgãos.
Art. 4.
- Caberá ao Ministro da Justiça promover a articulação político­institucional com os governadores eleitos, de forma a assegurar a consecução dos objetivos propostos.
Art. 5.
- A Comissão poderá, sempre que necessário para o cumprimento de seus objetivos, requisitar a contribuição de outras áreas setoriais da Administração Pública Federal.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU 10.1.1991

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