Decretos
Decreto nº 99.981, de 9 de janeiro de 1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Secretaria da Ciência e Tecnologia a manter programa de cooperação com instituições públicas ou privadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no seu art. 218,
DECRETA:
Brasília, 09 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU 10.1.1991