Decretos
Decreto nº 99.975, de 4 de janeiro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Italmagnésio Nordeste S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica do Rio do Sono e de um trecho do ribeirão das Gaitas, nos Municípios de João Pinheiro e Buritizeiro, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 140, 150 e 164, letras "a" e "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e o que consta do Processo nº 27100.003048/8623,
DECRETA:
Brasília, 04 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.1.1991