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Decreto nº 99.971, de 3 de janeiro de 1991

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Comissão Especial para promover a revisão das normas e critérios relativos à demarcação e proteção das terras indígenas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada Comissão Especial para promover a revisão das normas e critérios relativos à demarcação das terras indígenas, estabelecidos nos Decretos nºs 94.945 e 94.946, de 23 de setembro de 1987, composta de representantes:
Ido Ministério da Justiça, que a coordenará;
IIdo Ministério das Relações Exteriores;
IIIda Secretaria-Geral da Presidência da República;
IVdo Gabinete Militar;
Vda Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República;
VIda Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Parágrafo únicoOs membros da comissão serão nomeados pelo Ministro da Justiça, mediante indicação dos titulares dos respectivos órgãos.
Art. 2.
A Comissão Especial apresentará relatório conclusivo ao Ministro da Justiça, no prazo de trinta dias da sua instalação.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU 4.1.1991

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