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Decreto nº 99.960, de 28 de dezembro de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A (Telebrás} a promover aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás) autorizada a promover a elevação do capital social de Cr$ 31.544.270.109,18, para Cr$ 41.219.429.563,33.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU 31.12.1990

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