Ficam abertos aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, créditos adicionais no valor de Cr$ 471.990.195.000,00 (quatrocentos e setenta e um bilhões, novecentos e noventa milhões, cento e noventa e cinco mil cruzeiros), para o atendimento de despesas, a seguir discriminadas:Icréditos suplementares no valor de Cr$ 335.374.195.000,00 {trezentos e trinta e cinco bilhões, trezentos e setenta e quatro milhões, cento e noventa e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos anexos deste Decreto, sendo:
a)Cr$ 523.360.000,00 (quinhentos e vinte e três milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros), para atender despesas com Amortização e Encargos de Financiamento, conforme Anexo I;
b)Cr$ 216.543.000,00 (duzentos e dezesseis milhões, quinhentos e quarenta e três mil cruzeiros), para atender despesas com Contrapartida Nacional de Empréstimos Externos, conforme Anexo II;
c)Cr$ 334.623.292.000,00 (trezentos e trinta e quatro bilhões, seiscentos e vinte e três milhões, duzentos e noventa e dois mil cruzeiros), para atender despesas com Manutenção e Funcionamento, conforme os Anexos III e IV e detalhado no Anexo V;
d)Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), para atender despesas com Investimentos, conforme Anexo VI.
IIcréditos especiais no valor de Cr$ 136.616.000.000,00 (cento e trinta e seis bilhões, seiscentos e dezesseis milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada nos anexos deste decreto, sendo:
a)Cr$ 95.683.591.000,00 (noventa e cinco bilhões, seiscentos e oitenta e três milhões, quinhentos e noventa e um mil cruzeiros), para atender despesas de Manutenção e Funcionamento, conforme Anexos VII e VIII e detalhado no Anexo IX;
b)Cr$ 33.132.409.000,00 (trinta e três bilhões, cento e trinta e dois milhões, quatrocentos e nove mil cruzeiros), para atender despesas com Investimentos e Inversões Financeiras, conforme os Anexos X e XI e detalhado no Anexo XII;
c)Cr$ 7.800.000.000,00 {sete bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para atender despesas com Amortização e Encargos de Financiamento, conforme o Anexo XIII e detalhado no Anexo XIV.