O Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT) é constituído por quinze membros sendo:IO Secretário da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, como Presidente;
IIum representante de cada um dos órgãos abaixo relacionados, indicado pelo respectivo titular:
a)Ministério das Relações Exteriores;
b)Ministério da Educação;
c)Ministério da Saúde;
d)Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
e)Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;
f)Ministério da Infra-Estrutura;
g)Estado-Maior das Forças Armadas;
IIIum representante dos Secretários Estaduais de Ciência e Tecnologia, indicado pelo Fórum Nacional de Secretários de Estado para Assuntos de Ciência e Tecnologia;
IVseis representantes das comunidades científica, tecnológica e empresarial, designados pelo Presidente da República a partir de listas tríplices apresentadas pelo Secretário da Ciência e Tecnologia, mediante indicação de entidades não-governamentais de âmbito nacional pertinentes às comunidades mencionadas.
§ 1ºOs membros relacionados nos incisos II e III serão designados pelo Presidente da República e terão suplentes indicados e designados na forma dos respectivos titulares.
§ 2ºO mandato dos membros mencionados no inciso IV terá duração de três anos, extinguindo-se, em qualquer hipótese, com o mandato do Presidente da República que os houver designado.
§ 3ºPara elaboração das listas tríplices mencionadas no inciso IV deste artigo, a SCT/PR fará publicar edital, com prazo de quinze dias, para que as associações e entidades de classe apresentem suas indicações.