Decretos
Decreto nº 99.940, de 26 de dezembro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social e da Ação Social, créditos adicionais no valor de Cr$1.951.382.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, incisos I e II, da Lei nº 8.103, de 10 de dezembro de 1990,
DECRETA:
I Créditos suplementares no valor de Cr$1.345.451.000,00 {um bilhão, trezentos e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I e detalhado no Anexo II deste decreto.
II Créditos especiais no valor de Cr$605.931.000,00 (seiscentos e cinco milhões, novecentos e trinta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III e detalhado no Anexo IV deste decreto.
Brasília, 26 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1990