Decretos
Decreto nº 99.938, de 26 de dezembro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais no valor de Cr$493.501.732.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º, 3º e 4º, da Lei nº 8.123, de 19 de dezembro de 1990,
DECRETA:
I crédito especial de Cr$181.965.507.000,00 (cento e oitenta e um bilhões, novecentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e sete mil cruzeiros), destinado à aquisição de quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento, conforme Anexo I deste decreto; e
II crédito suplementar de Cr$122.410.531.000,00 (cento e vinte e dois bilhões, quatrocentos e dez milhões, quinhentos e trinta e um mil cruzeiros), destinado ao resgate de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional junto ao Banco Central do Brasil, conforme Anexo II deste decreto.
I para o inciso I, gerados pela incorporação de parte do Empréstimo Compulsório de que trata o Decreto-Lei nº 2.288/86, depositado junto ao Banco Central do Brasil; e
II para o inciso II, gerados pelo resgate de Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento junto ao Tesouro Nacional.
I Cr$122.410.531.000,00 (cento e vinte e dois bilhões, quatrocentos e dez milhões, quinhentos e trinta e um mil cruzeiros), destinados ao resgate de Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento junto ao Tesouro Nacional;
II Cr$59.554.976.000,00 (cinqüenta e nove bilhões, quinhentos e cinqüenta e quatro milhões, novecentos e setenta e seis mil cruzeiros), para subscrição de debêntures da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás);
III Cr$l.047.353.000,00 (um bilhão, quarenta e sete milhões, trezentos e cinqüenta e três mil cruzeiros) para subscrição de ações da Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás);
IV Cr$834.173.000,00 (oitocentos e trinta e quatro milhões, cento e setenta e três mil cruzeiros) para financiamento a pequenas e médias empresas; e
V Cr$l.250.000.000,00 (um bilhão, duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para aumento de capital de empresas que fazem parte da carteira do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
Brasília, 26 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1990