Decretos
Decreto nº 99.886, de 21 de dezembro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, crédito suplementar no valor de Cr$400.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea c, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1990