Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 99.885, de 21 de dezembro de 1990

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor de diversas empresas, crédito adicional no valor de Cr$8.755.000.000,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 2º, inciso III, da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor de diversas empresas, crédito especial no valor de Cr$8.755.000.000,00 (oito bilhões, setecentos e cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Quadro I dos anexos a este decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1990

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.