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Decreto nº 99.854, de 19 de dezembro de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito adicional no valor de Cr$17.238.463.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1° e 2° da Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.245.593.000,00 (quatorze bilhões, duzentos e quarenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$2.992.870.000,00 (dois bilhões, novecentos e noventa e dois milhões, oitocentos e setenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste decreto.
Art. 3.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes dos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 3° da Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de 1990.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1990

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