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Decreto nº 99.850, de 19 de dezembro de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Convênio de Cooperação para a Realização de Obras Previstas no Estudo de Revitalização do Centro Histórico de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, e seu protocolo anexo, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha assinaram, em 26 de abril de 1988, em Brasília, um Convênio de Cooperação para a Realização de Obras Previstas no Estudo de Revitalização do Centro Histórico de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, e seu protocolo anexo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido convênio e seu protocolo anexo por meio do Decreto Legislativo n° 73, de 24 de novembro de 1989;

Considerando que o referido convênio e seu protocolo anexo entraram em vigor em 5 de outubro de 1990, na forma de seu artigo 8°, inciso 1,

DECRETA:

Art. 1.
O Convênio de Cooperação para a Realização de Obras Previstas no Estudo de Revitalização do Centro Histórico de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, e seu protocolo anexo, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha, apensos por cópia ao presente decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente, como neles se contém.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1990

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