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Decreto nº 99.848, de 18 de dezembro de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Colonização do Nordeste (Colone).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Companhia de Colonização do Nordeste (Colone) autorizada a aumentar o seu capital social, de Cr$114.790,41 (cento e quatorze mil, setecentos e noventa cruzeiros e quarenta e um centavos) para Cr$200.114.790,41 (duzentos milhões, cento e quatorze mil, setecentos e noventa cruzeiros e quarenta e um centavos).
Art. 2.
Fica o Tesouro Nacional autorizado a subscrever e realizar ações emitidas em decorrência do aumento referido no artigo anterior, até o montante de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), mediante utilização dos recursos orçamentários constantes da dotação consignada no Anexo I do Decreto n° 99.651, de 25 de outubro de 1990.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Antonio Cabrera Mano Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1990

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