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Decreto nº 99.844, de 18 de dezembro de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Convênio Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba assinaram, em 16 de outubro de 1989, em Brasília, um Convênio Comercial;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido convênio por meio do Decreto Legislativo n° 40, de 5 de novembro de 1990;

Considerando que o referido convênio entrou em vigor em 29 de novembro de 1990, na forma de seu artigo 15, inciso 1,

DECRETA:

Art. 1.
O Convênio Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1990

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