Decretos
Decreto nº 99.844, de 18 de dezembro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Convênio Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba assinaram, em 16 de outubro de 1989, em Brasília, um Convênio Comercial;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido convênio por meio do Decreto Legislativo n° 40, de 5 de novembro de 1990;
Considerando que o referido convênio entrou em vigor em 29 de novembro de 1990, na forma de seu artigo 15, inciso 1,
DECRETA:
Brasília, 18 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1990