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Decreto nº 99.814, de 14 de dezembro de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial até o limite de Cr$ 715.300.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.095, de 20 de novembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, (Lei n° 7.999 de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial no valor de Cr$715.300.000,00 (setecentos e quinze milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de Operação de Crédito externa, em moeda, firmada entre a União e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990

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