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Decreto nº 99.806, de 14 de dezembro de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre a Presidência da República, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. crédito suplementar no valor de Cr$ 407.413.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7°, incisos II e IV, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 407.413.000,00 (quatrocentos e sete milhões, quatrocentos e treze mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes e de Saldos de Exercícios Anteriores, na forma dos Anexos II e III deste decreto.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990

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