Decretos
Decreto nº 99.798, de 14 de dezembro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República, em favor do Fundo Geral de Turismo, crédito suplementar no valor de Cr$236.139.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea e, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 7°, inciso IV, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990