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Decreto nº 99.789, de 12 de dezembro de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Promulga o Convênio de Defesa Fitossanitária, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha assinaram, em 12 de abril de 1984, em Madri, um Convênio de Defesa Fitossanitária;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Convênio por meio do Decreto Legislativo n° 36, de 26 de outubro de 1990;

Considerando que o referido Convênio entrará em vigor em 14 de dezembro de 1990, na forma de seu artigo IX,

DECRETA:

Art. 1.
O Convênio de Defesa Fitossanitária entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1990

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