Decretos
Decreto nº 99.789, de 12 de dezembro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Convênio de Defesa Fitossanitária, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha assinaram, em 12 de abril de 1984, em Madri, um Convênio de Defesa Fitossanitária;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Convênio por meio do Decreto Legislativo n° 36, de 26 de outubro de 1990;
Considerando que o referido Convênio entrará em vigor em 14 de dezembro de 1990, na forma de seu artigo IX,
DECRETA:
Brasília, 12 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1990