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Decreto nº 99.788, de 10 de dezembro de 1990

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Aprova os atos constitutivos da Japan Overseas Development Corporation.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição e à vista do que consta do Processo MJ n° 1.605/89-15,

DECRETA:

Art. 1.
São aprovados os atos constitutivos da Japan Overseas Development Corporation, fundação com sede em Minato-ku, Tóquio, Japão, na forma e para os fins previstos no artigo 11, § 1°, da Lei da Introdução ao Código Civil - Decreto-Lei n° 4.657/42.
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1990

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