Decretos
Decreto nº 99.788, de 10 de dezembro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova os atos constitutivos da Japan Overseas Development Corporation.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição e à vista do que consta do Processo MJ n° 1.605/89-15,
DECRETA:
Brasília, 10 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1990