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Decreto nº 99.782, de 10 de dezembro de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre aos Orçamentos da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social, da Saúde e da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 229.714.070.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.093, de 20 de novembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social, da Saúde e da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 229.714.070.000,00 (duzentos e vinte e nove bilhões, setecentos e quatorze milhões e setenta mil cruzeiros), para atender a programação indicada nos Anexos I, II, e III deste decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei n° 8.093, de 20 de novembro de 1990.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da Republica.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1990

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