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Decreto nº 99.767, de 5 de dezembro de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a desnecessidade de cargos do Quadro e Tabela Permanentes da extinta Fundação Nacional de Arte (Funarte}, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÙBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e art. 41, § 3°, da Constituição, e o disposto na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
São extintos os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da extinta Fundação Nacional de Arte (Funarte), integrantes do Anexo I deste decreto.
Art. 2.
Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior relacionados no Anexo II, deste decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1990

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