Decretos
Decreto nº 99.762, de 4 de dezembro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.596.725.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que Ihe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.089, de 7 de novembro de 1990,
DECRETA:
Brasília, 4 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1990