Decretos
Decreto nº 99.758, de 3 de dezembro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico de Entorpecentes e de Substancias Psicotrópicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n° 26, de 14 de setembro de 1990, o Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Brasília, em 3 de junho de 1987;
Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 1° de novembro de 1990, na forma de seu Artigo XIII, inciso 1.
DECRETA:
Brasília, 3 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1990