Decretos
Decreto nº 99.742, de 29 de novembro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos suplementares no valor de Cr$ 19.816.468.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1° e 2° da Lei n° 8.093, de 20 de novembro de 1990,
DECRETA:
Brasília, 29 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1990