Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 99.738, de 27 de novembro de 1990

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$11.014.076.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7°, incisos I e IV, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.014.076.000,00 (onze bilhões, quatorze milhões, setenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados e de Saldos de Exercícios Anteriores conforme indicado nos Anexos II, III e IV deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.11.1990

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.