Decretos
Decreto nº 99.734, de 26 de novembro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo VI do Decreto nº 99.307, de 15 de junho de 1990, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 41, § 3º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Brasília, 26 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1990
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