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Decreto nº 99.725, de 23 de novembro de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Ministério da Aeronáutica crédito suplementar no valor de Cr$ 53.721.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, inciso IV, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica crédito suplementar no valor de Cr$ 53.721.000,00 (cinqüenta e três milhões e setecentos e vinte e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores da Contribuição para os Programas Especiais (PIN/Proterra).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1990

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