Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 99.720, de 22 de novembro de 1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere dotação consignada a Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90, no valor de Cr$ 3.000.000,00, para o Ministério da Infra-Estrutura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º, do art. 27, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
É apropriada ao Ministério da Infra-Estrutura, conforme Anexo I, a dotação constante no Anexo II deste Decreto, no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive o título, descritor, meta e objetivo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1990

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.