Decretos
Decreto nº 99.683, de 8 de novembro de 1990
VII - o Secretário-Adjunto da Secretaria da Cultura da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Projeto "Ministério da Criança", define procedimentos organizacionais para sua execução, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II, IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto pelo art. 86, da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990,
DECRETA:
Brasília, 8 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Carlos Chiarelli
Alceni Guerra
Zélia M. Cardoso de Mello
Antonio Magri
Margarida Procópio
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.1990
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