Decretos
Decreto nº 99.682, de 8 de novembro de 1990
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 99.518, de 10 de setembro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 1º .........................................................................................................................
Brasília, 8 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1990
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