Decretos
Decreto nº 99.681, de 8 de novembro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reduz, temporariamente, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os cigarros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4°, inciso I, do DecretoLei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Brasília, 8 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.1990