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Decreto nº 99.677, de 8 de novembro de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Decreto n° 72.898, de 9 de outubro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 183 e 193 da Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica,

Art. 1.
Fica revogado o Decreto n° 72.898, de 9 de outubro de 1973, que "Regulamenta a concessão ou autorização de serviço aéreo de transporte regular e dá outras providências".
Art. 2.
O Ministro da Aeronáutica expedirá instruções, na forma do art. 193 da Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para a exploração de serviços aéreos regulares e para constituição de novas empresas a eles dedicados.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.1990

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