Decretos
Decreto nº 99.676, de 7 de novembro de 1990
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o ano de 1991 Ano Nacional da Qualidade e Produtividade, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o ano de 1991 Ano Nacional da Qualidade e Produtividade.
Art. 2.
A coordenação das atividades relacionadas ao referido evento ficará a cargo do Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.1990