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Decreto nº 99.676, de 7 de novembro de 1990

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o ano de 1991 Ano Nacional da Qualidade e Produtividade, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o ano de 1991 Ano Nacional da Qualidade e Produtividade.
Art. 2.
A coordenação das atividades relacionadas ao referido evento ficará a cargo do Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.1990

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