Decretos
Decreto nº 99.675, de 7 de novembro de 1990
Art. 3° O comitê será presidido pelo Secretário-Geral da Presidência da República e integrado:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 7 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1990