Decretos
Decreto nº 99.671, de 6 de novembro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os incisos I e VI, do art. 1°, do Decreto n° 99.402, de 19 de julho de 1990, que dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1990.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1°, da Lei n° 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Brasília, 6 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.1990