Decretos
Decreto nº 99.666, de 1 de novembro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre inclusões no Programa Nacional de Desestatização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.031, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Brasília, 1° de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLORJoão da Silva Maia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.11.1990