Decretos
Decreto nº 99.662, de 31 de outubro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o art. 7° do Decreto n° 79.391, de 14 de março de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 31 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1990