Decretos
Decreto nº 99.647, de 25 de outubro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República, em favor da Fundação Centro de Formação do Servidor Público, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no art. 11, inciso V, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Brasília, 25 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1990