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Decreto nº 99.636, de 24 de outubro de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Ação Social, créditos adicionais até o limite de Cr$ 42.714.247.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1°, 2° e 5°, da Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Ação Social, créditos adicionais no valor de Cr$42.714.247.000,00 (quarenta e dois bilhões, setecentos e quatorze milhões, duzentos e quarenta e sete mil cruzeiros), para o atendimento de despesas, a seguir discriminadas:
Icrédito suplementar no valor de Cr$29.507.177.000,00 (vinte e nove bilhões, quinhentos e sete milhões e cento e setenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto, sendo:
a)Cr$29.157.177.000,00 (vinte e nove bilhões, cento e cinqüenta e sete milhões, cento e setenta e sete mil cruzeiros) para atender despesas de Manutenção e Funcionamento, conforme Anexo I;
b)Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para atender despesas com Investimentos, conforme Anexo II;
IIcrédito especial no valor de Cr$ 13.207.070.000,00 (treze bilhões, duzentos e sete milhões, setenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos III, IV e V deste decreto, sendo:
a)Cr$ 2.625.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros) para atender despesas de Manutenção e Funcionamento, conforme Anexo III;
b)Cr$ 10.582.070.000,00 (dez bilhões, quinhentos e oitenta e dois milhões, setenta mil cruzeiros) para atender despesas com Investimentos, conforme Anexos IV e V.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior são provenientes de:
Iexcesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, no valor de Cr$40.911.077.000,00 (quarenta bilhões, novecentos e onze milhões, setenta e sete mil cruzeiros), nos termos do art. 3° da Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de 1990;
IIcancelamento de dotações, constantes da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990, e do Decreto n° 99.636, de 24 de outubro de 1990, no valor de Cr$ 1.803.170.000,00 (um bilhão, oitocentos e três milhões, cento e setenta mil cruzeiros), nos termos do parágrafo único do art. 5° da Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de 1990, conforme Anexo VI deste decreto.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1990

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