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Decreto nº 99.633, de 19 de outubro de 1990

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Art. 1. Art. 15. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3° do Decreto-Lei n° 764, de 15 de agosto de 1969, bem assim o que consta do Processo n° 29000.005487/90-92, do Ministério da Infra-Estrutura,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovadas as alterações introduzidas no art. 15 do Estatuto Social da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais CPRM, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 15.
Capital Social Integralizado é de Cr$ 219.680.825,67 (duzentos e dezenove milhões, seiscentos e oitenta mil, oitocentos e vinte e cinco cruzeiros e sessenta e sete centavos), dividido em 3.275.119 (três milhões, duzentos e setenta e cinco mil e cento e dezenove) ações ordinárias e 394.613 (trezentos e noventa e quatro mil e seiscentas e treze) ações preferenciais, todas sem valor nominal.
Parágrafo únicoA CPRM está autorizada a aumentar o Capital Social, mediante deliberação da Assembléia Geral, até o limite de Cr$ 295.479.973,16 (duzentos e noventa e cinco milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, novecentos e setenta e três cruzeiros e dezesseis centavos), em ações ordinárias ou preferenciais, obedecidos os limites legais".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1990

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