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Decreto nº 99.620, de 18 de outubro de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transfere para a Secretaria do Desenvolvimento Regional (SDR) da Presidência da República, as dotações orçamentárias a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (Sudeco) e da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (Sudesul) autarquias em extinção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transferidos à Secretaria do Desenvolvimento Regional (SDR), da Presidência da República, o acervo patrimonial e os documentos, bem como atribuições que estavam a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (Sudeco) e da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (Sudesul), ambas em extinção.
Art. 2.
O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento (MEFP) adotará as providências necessárias ao remanejamento das dotações orçamentárias da Sudeco e Sudesul, constantes dos Anexos I e II deste decreto, para a SDR, mantida a respectiva classificação, metas e objetivos, determinados na Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990.
Art. 3.
É autorizada a sub-rogação à SDR dos compromissos assumidos pela Sudeco e pela Sudesul, para execução das obras e serviços referentes às atribuições transferidas, que não forem rescindidos ou liquidados durante o processo de extinção.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se o Decreto nº 99.474, de 24 de agosto de 1990, e demais disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.10.1990

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