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Decreto nº 99.618, de 17 de outubro de 1990

Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, e dá outras providências.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, § 5º, e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República (SCT/PR), constantes dos Anexos I a III deste decreto.
Art. 2.
Os regimentos internos dos órgãos da SCT/PR serão aprovados pelo Secretário da Ciência e Tecnologia e publicados no Diário Oficial da União.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs:
I31.672, de 29 de outubro de 1952;
II68.532, de 22 de abril de 1971;
III84.067, de 8 de outubro de 1979;
IV84.266, de 5 de dezembro de 1979;
V85.134, de 15 de setembro de 1980;
VI85.790, de 6 de março de 1981;
VII87.583, de 20 de setembro de 1982;
VIII87.701, de 14 de outubro de 1982;
IX87.980, de 23 de dezembro de 1982;
X90.755, de 27 de dezembro de 1984;
XI91.146, de 15 de março de 1985;
XII91.230, de 6 de maio de 1985;
XIII91.231, de 6 de maio de 1985;
XIV91.582, de 29 de agosto de 1985;
XV91.994, de 28 de novembro de 1985;
XVI92.365, de 4 de fevereiro de 1986;
XVII93.242, de 9 de setembro de 1986;

XVIII - 93.483, de 29 de outubro de 1986;

XIX93.944, de 16 de janeiro de 1987;
XXI94.236, de 15 de abril de 1987;
XXII94.441, de 11 de junho de 1987;

XXIII - 94.448, de 16 de junho de 1987;

XXIV95.237, de 13 de novembro de 1987;
XXVI96.931, de 4 de outubro de 1988;

Brasília, 17 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.10.1990

ANEXO I

(Decreto nº 99.618, de 17 de outubro de 1990)

Estrutura Regimental

Secretaria da Ciência e Tecnologia

da Presidência da República

CAPÍTULO I

Da Natureza e Finalidade

Art. 1.
A Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República (SCT/PR), órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da República, tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de ciência e de tecnologia, inclusive tecnologia industrial básica, as atividades de pesquisa e desenvolvimento em áreas prioritárias, bem como a formulação e a implementação da política de informática e automação, competindo-lhe:
Idesenvolver as atividades de fomento, diretamente ou em articulação com outras entidades do Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
IIpromover o desenvolvimento do patrimônio científico e tecnológico e projetos de cooperação e intercâmbio;
IIIprover os serviços de secretaria-executiva do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia e do Conselho Nacional de Informática e Automação;
IVplanejar, coordenar, supervisionar e controlar as políticas nacionais de atualização e de desenvolvimento tecnológico;
Vexecutar programas de apoio à formação de recursos humanos para ciência e tecnologia;
VIacompanhar e avaliar os resultados e divulgar informações sobre ciência e tecnologia.

CAPÍTULO II

Da Estrutura Regimental

Art. 2.
A SCT/PR tem a seguinte estrutura regimental:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Secretário:
a)Gabinete;
b)Coordenações de Assuntos Especiais;
IIórgãos setoriais:
a)Assessoria Jurídica;
b)Coordenação Geral de Administração;
c)Coordenação de Modernização e Informática;

III órgãos singulares:

a)Departamento de Planejamento;
b)Departamento de Coordenação dos Órgãos de Execução;
c)Departamento de Coordenação de Programas;
d)Departamento de Tecnologia;
e)Departamento de Política de Informática e Automação;
f)Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe);
g)Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa);
h)Instituto Nacional de Tecnologia (INT);
IVórgãos colegiados:
a)Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT);
b)Conselho Nacional da Informática e Automação (Conin);
Ventidades vinculadas:
a)fundações:

1- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

2.- Fundação Centro Tecnológico para Informática;

b)empresa pública: Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) .

CAPÍTULO III

Da Competência das Unidades

SEÇÃO I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata

Art. 3.
Ao Gabinete compete assistir ao Secretário da Ciência e Tecnologia em sua representação social e política e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal, bem assim das atividades de comunicação social e assuntos parlamentares e, ainda, providenciar a publicação e a divulgação das matérias de interesse da SCT/PR.
Art. 4.
As Coordenações de Assuntos Especiais compete assistir ao Secretário na formulação de projetos específicos e no exame de assuntos que requeiram a aplicação de conhecimentos especializados.

SEÇÃO II

Dos Órgãos Setoriais

Art. 5.
A Assessoria Jurídica, diretamente subordinada ao Secretário, compete assessorá-lo em assuntos de natureza jurídica e, especialmente:
Icumprir e velar pelo cumprimento da orientação normativa emanada da Consultoria-Geral da República;
IIassistir ao Secretário no controle da legalidade dos atos da Administração, mediante:
a)o exame de antepropostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos outros, de iniciativa da SCT/PR;
b)a elaboração de atos, quando isso lhe solicite o Secretário;
c)a proposta de declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da SCT/PR;
IIIexaminar minutas de edital de licitação, contratos, acordos, convênios ou ajustes que devam ser assinados pelas autoridades da SCT/PR;
IVfornecer subsídios para defesa dos direitos e interesses da União e prestar informações ao Poder Judiciário, quando solicitada;
Vcoordenar as atividades jurídicas da SCT/PR e Supervisionar as de suas entidades vinculadas.
Art. 6.
Á Coordenação Geral da Administração compete executar as atividades referentes à administração de material, obras, transportes, patrimônio, comunicações administrativas, recursos humanos e financeiros, orçamento, apoio administrativo e à conservação e manutenção dos imóveis utilizados pelos órgãos da SCT/PR.
Art. 7.
Á Coordenação de Modernização e Informática compete implementar as atividades referentes aos sistemas de modernização administrativa, administração de recursos e informação e informática, bem como documentação, visando a dar suporte aos processos de decisão e ação das unidades da SCT/PR.

SEÇÃO III

Dos Órgãos Singulares

Art. 8.
Ao Departamento de Planejamento compete coordenar e executar as ações de planejamento e avaliação necessárias à formulação da política nacional de ciência e tecnologia e ao acompanhamento da sua execução, bem assim promover estudos e preparar subsídios para a elaboração das diretrizes, normas, planos e orçamentos a ela relativos da política nacional de ciência e tecnologia e ao acompanhamento da sua execução, bem assim promover estudos e preparar subsídios para a elaboração das diretrizes, normas, planos e orçamentos a ela relativos.
Art. 9.
Ao Departamento de Coordenação dos Órgãos de Execução compete coordenar as atividades dos órgãos de execução de ciência e tecnologia, subordinados ou vinculados à SCT/PR.
Art. 10.
Ao Departamento de Coordenação de Programas compete coordenar e supervisionar as ações de fomento em ciência e tecnologia e a implementação de programas prioritários, visando à consecução da política nacional de ciência e da tecnologia.
Art. 11.
Ao Departamento de Tecnologia compete propor, coordenar e acompanhar a política nacional de desenvolvimento tecnológico, compreendendo, em especial, ações e programas voltados para a capacitação tecnológica da empresa brasileira, visando à elevação da eficiência produtiva e à melhoria do padrão de qualidade dos bens e serviços produzidos no País.
Art. 12.
Ao Departamento de Política de Informática e Automação compete propor, coordenar e acompanhar as medidas necessárias à execução da política nacional de informática e automação, analisar projetos de desenvolvimento e de produção de bens e serviços e informática e as solicitações de importação desses bens e serviços, analisar as propostas de concessão de benefícios fiscais, financeiros ou de qualquer outra natureza por parte dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e projetos do setor de informática.
Art. 13.
Ao INPE compete promover e executar pesquisas científicas e de desenvolvimento tecnológico nos campos da ciência espacial e da atmosfera, da meteorologia, das aplicações espaciais e da engenharia e tecnologia espacial, bem assim em domínios correlatos.
Art. 14.
Ao INPA compete promover e executar estudos, pesquisas científicas e de desenvolvimento tecnológico relacionadas com o meio ambiente natural e com os sistemas sóciosculturais da Região Amazônica e realizar atividades de extensão, com vistas à aplicação do conhecimento científico e tecnológico regional.
Art. 15.
Ao INT compete promover e executar pesquisas, atividades de apoio e serviços tecnológicos para o setor, com ênfase para as novas tecnologias necessárias ao permanente aprimoramento dos bens e serviços da indústria nacional.

SEÇÃO IV

Dos Órgãos Colegiados

Art. 16.
Ao CCT compete exercer as atribuições previstas na legislação pertinente.
Art. 17.
Ao Conin compete exercer as atribuições de que trata a Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, e modificações posteriores.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições dos Dirigentes

SEÇÃO I

Do Secretário

Art. 18.
Ao Secretário incumbe:
Idirigir, coordenar e supervisionar as atividades da SCT/PR;
IIexercer a supervisão das entidades vinculadas à SCT/PR;
IIIpraticar os atos de gestão relativos ao Fundo de Atividades para a Amazônia (FAAM), Fundo de Atividades Espaciais (FAES), Fundo para Atividades de Informática (FAI), Fundo de Amparo e Tecnologia (Funat) e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
IVdelegar atribuições, especificando a autoridade delegada e os limites da delegação;
Vpraticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da SCT/PR;
VIencaminhar à Presidência da República os planos de ação anual e plurianual da SCT/PR.

SEÇÃO II

DOS DEMAIS DIRIGENTES

Art. 19.
Ao Chefe de Gabinete, Assessor-Chefe, aos Diretores e Coordenadores incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Parágrafo únicoAo Secretário-Adjunto incumbe exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário.

CAPÍTULO V

Das Disposições Gerais

Art. 20.
Ficam transferidas ou incorporadas à SCT/PR as Tabelas de Especialistas:
Ida extinta Secretaria Especial de Informática;
IIdos institutos que passaram a integrar a estrutura regimental da SCT/PR.

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