Decretos
Decreto nº 99.617, de 17 de outubro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o ingresso no The LongTerm Credit Bank of Japan Ltd., instituição financeira japonesa, no capital do Banco Omega S.A., instituição financeira nacional, sediada no Rio de Janeiro/RJ.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e no art. 10, § 2º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Brasília, 17 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.10.1990