Decretos
Decreto nº 99.615, de 13 de outubro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades Orçamentárias, créditos adicionais no valor de Cr$145.900.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida nos artigos 1º e 4º das Medidas Provisórias nºs 208, de 17 de agosto de 1990, e 226, de 19 de setembro de 1990,
DECRETA:
Brasília, 13 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1990