Decretos
Decreto nº 99.612, de 13 de outubro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e Fundo do EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 43.479.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea "b", e inciso V, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Brasília, 13 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1990