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Decreto nº 99.609, de 13 de outubro de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transfere a sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, itens IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É transferida para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, a sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia vinculada ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.
Art. 2.
Ao Superintendente da CVM incumbirá a adoção de medidas cabíveis para a remoção de pessoal, bem assim para a transferência dos materiais, equipamentos e demais bens móveis, imprescindíveis ao funcionamento da autarquia, na forma da legislação específica.
Art. 3.
É fixado em 90 (noventa) dias o prazo para a conclusão das providências de que trata o art. 2º deste decreto.
Art. 4.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1990

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