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Decretos

Decreto nº 99.605, de 13 de outubro de 1990

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal da Secretaria dos Desportos da Presidência da República (SEDES/PR), constantes dos Anexos I a III deste Decreto.

Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria dos Desportos da Presidência da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, § 5º , e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 2.
Os regimentos internos dos órgãos da Sedes/PR serão aprovados pelo Secretário dos Desportos e publicados no Diário Oficial da União.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1990.

(DECRETO Nº 99.605, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990)

ESTRUTURA REGIMENTAL

Secretaria dos Desportos da Presidência da República

Da Natureza e Finalidade

Art. 1.
A Secretaria dos Desportos da Presidência da República (SEDES/PR) órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da República, tem por finalidade realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do desporto no País, de acordo com a Política Nacional de Desportos, zelar pelo cumprimento da legislação desportiva e prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva aos Estados, Distrito Federal e Municípios e às entidades nacionais dirigentes dos desportos.

Da Estrutura Regimental

Art. 2.
A Sedes/PR tem a seguinte estrutura regimental:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Secretário:
a)Gabinete;
b)Assessoria de Planejamento e Avaliação;
IIórgãos setoriais:
a)Assessoria Jurídica;
b)Coordenação Geral de Administração;
IIIórgãos singulares:
a)Departamento de Desportos Profissional e Não-ProfissIonal;
b)Departamento de Desportos das Pessoas Portadoras de Deficiência;
c)Coordenação Técnico-Operacional;
d)Coordenação de Programas Especiais e Cooperação Técnica:
VIórgãos colegiados:
a)Conselho Nacional de Desportos (CND);
b)Conselho de Administração do Fundo de Assistência ao Atleta Profissional (CA/FAAP);
Vórgãos regionais: Coordenações Regionais de Desportos.

Da Competência das Unidades

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário

Art. 3.
Ao Gabinete compete assistir ao Secretário dos Desportos em sua representação social e política e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal, bem assim das atividades de comunicação social e assuntos parlamentares e, ainda, providenciar a publicação e a divulgação das matérias de interesse da SEDES/PR.
Art. 4.
Á Assessoria de Planejamento e Avaliação compete:
Icompatibilizar o plano de ação da Sedes/PR com as políticas e diretrizes estabelecidas a nível nacional;
IIacompanhar o processo de elaboração de planos, programas e projetos no âmbito da Sedes/PR;
IIIcoordenar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos da Sedes/PR;
VIpropor e orientar a elaboração dos programas de reforma e modernização administrativas e supervisionar a sua execução.

Dos Órgãos Setoriais

Art. 5.
Á Assessoria Jurídica, diretamente subordinada ao Secretário, compete assessorá-lo em assuntos de natureza jurídica e, especialmente:
Icumprir e velar pelo cumprimento da orientação normativa emanada da Consultoria-Geral da República;
IIassistir ao Secretário no controle da legalidade dos atos da administração, mediante:
a)o exame de antepropostas, anteprojetos e projetos, bem como de minuta de atos normativos outros, de iniciativa da Sedes/PR;
b)a elaboração de atos, quando isso lhe solicite o Secretário;
c)a proposta de declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da SEDES/PR;
IIIexaminar minutas de edital de licitação, contratos, acordos, convênios ou ajustes que devam ser assinados pelas autoridades da SEDES/PR;
VIfornecer subsídios para defesa dos direitos e interesses da União e prestar informações ao Poder Judiciário, quando solicitada;
Vcoordenar as atividades jurídicas da SEDES/PR.
Art. 6.
A Coordenação Geral de Administração compete executar as atividades referentes à administração de material, obras, transportes, patrimônio, comunicações administrativas, recursos humanos e financeiros, orçamentos, apoio administrativo e à conservação e manutenção dos imóveis utilizados pelos órgãos da SEDES/PR.

Dos Órgãos Singulares

Art. 7.
Ao Departamento de Desportos Profissional e Não-Profissional compete:
Iplanejar, coordenar e supervisionar, em sua área de competência, as atividades relacionadas ao desporto profissional e não-profissional, articular-se com órgãos públicos, organizações desportivas e outros segmentos da sociedade;
IIpromover análises, estudos e pesquisas para subsidiar a formulação da Política Nacional dos Desportos;
IIIpromover, prioritariamente, a prática do desporto educacional, de acordo com os princípios e objetivos da educação nacional;
VIapoiar a promoção do desporto de alto rendimento e incentivar as manifestações desportivas de criação nacional ou com raízes na cultura brasileira;
Vapoiar atividades desportivas caracterizadas pela participação popular, visando à integração das comunidades e ao desenvolvimento sócio-cultural;
VIprestar assistência técnica, em sua área de atuação, ao CND e ao CA/FAAP.
Art. 8.
Ao Departamento de Desportos das Pessoas Portadoras de Deficiência compete:
Ipromover análises, estudos e pesquisas, visando a subsidiar a formulação da Política Nacional dos Desportos, no que tange às pessoas portadoras de deficiência;
IIpromover estudos com vistas à aquisição, adequação e divulgação de novas tecnologias para o aparelhamento e desenvolvimento do desporto para pessoas portadoras de deficiência;
IIIarticular-se com instituições de ensino de educação física e desporto, objetivando à troca de experiências e cooperação técnica;
VIpromover a articulação e a cooperação técnica com outras entidades, visando a apoiar as instituições de educação especial na implementação do desporto especializado;
Vpromover e divulgar eventos na área do desporto especial;
VIsubsidiar as entidades e os sistemas de educação especial na análise, orientação e atualização técnico-didático-desportiva;
VIIpropor alternativas de captação de recursos para transferência e aquisição de tecnologias;
VIIIdesenvolver estudos e pesquisas com vistas à avaliação dos resultados obtidos na área psicossocial da pessoa portadora de deficiência;
IXelaborar ou promover a divulgação de publicações técnico-pedagógicas, relacionadas com o desporto para pessoas portadoras de deficiência.
Art. 9.
A Coordenação Técnico-Operacional compete:
Iformular, propor e coordenar o Plano de Informática da Sedes/PR, observadas as orientações fixadas pelo órgão normativo central;
IIemitir pareceres sobre questões técnico-desportivas que lhe forem encaminhadas;
IIIprestar assistência técnica na sua área de atuação ao CND e ao CA/FAAP;
VImanter os registros e cadastros desportivos previstos em lei.
Art. 10.
A Coordenação de Programas Especiais e Cooperação Técnica compete:
Imanter, em articulação com os Departamentos, intercâmbio com organismos responsáveis por programas de cooperação científica, cultural e técnica;
IIidentificar fontes de recursos, bem como mecanismos de captação, destinados a promover programas de cooperação científica, cultural e técnica;
IIIcompatibilizar, a nível técnico, os programas e projetos de caráter interdepartamental, bem assim os que estejam integrados com órgãos federais, estaduais e municipais;
VIpropor, em articulação com os Departamentos, o plano anual de cooperação científica, cultural e técnica.

Dos Órgãos Colegiados

Art. 11.
Ao CND compete assessorar o Secretário na formulação da Política Nacional de Desportos e atuar como órgão normativo e disciplinador do desporto nacional.
Art. 12.
Ao CA/Faap compete:
Isubmeter ao Secretário a programação anual do fundo;
IIelaborar os planos de aplicação dos recursos do fundo;
IIIpromover estudos e pesquisas relacionadas com a assistência ao atleta profissional.

Dos Órgãos Regionais

Art. 13.
As Coordenações Regionais de Desportos compete:
Iexecutar ações de interesse do desporto junto aos órgãos e entidades dirigentes do desporto nacional, sediados na sua área de atuação;
IIdisseminar e coletar junto aos órgãos da comunidade esportiva brasileira sediados na região, informações técnico-pedagógicas pertinentes ao desenvolvimento do desporto nacional;
IIIatuar como agente de integração e articulação entre a Sedes/PR e as confederações, federações e associações esportivas, sediadas em sua área de atuação;
VIrealizar estudos e apoiar programas e projetos de desenvolvimento desportivo na sua área de atuação;
Vapresentar ao Secretário relatórios periódicos das atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade.

Das Atribuições dos Dirigentes

Do Secretário

Art. 14.
Ao Secretário incumbe:
Idirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Sedes/PR;
IIdelegar atribuições, especificando a autoridade delegada e os limites da delegação;
IIIpraticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Sedes/PR;
VIencaminhar à Presidência da República os planos de ação anual e plurianual da SEDES/PR.

Dos Demais Dirigentes

Art. 15.
Ao Chefe de Gabinete, aos Assessores-Chefe, Diretores e Coordenadores incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Parágrafo únicoAo Secretário-Adjunto incumbe exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário.

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