Decretos
Decreto nº 99.602, de 13 de outubro de 1990
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO I – Da Natureza, Sede e Finalidade CAPÍTULO II – Da Organização, Competência e Atribuições CAPÍTULO III – Das Atribuições dos Dirigentes CAPÍTULO IV – Do Patrimônio e dos Recursos CAPÍTULO V – Das Disposições Gerais e Transitórias CAPÍTULO I – Da Natureza, Sede e Finalidade CAPÍTULO II – Da Organização e Competência CAPÍTULO III – Das Atribuições dos Dirigentes CAPÍTULO IV – Do Patrimônio e dos Recursos CAPÍTULO V – Das Disposições Gerais e TransitóriasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2°, § 4°, da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990 e no Decreto n° 99.492, de 3 de setembro de 1990,
DECRETA:
Brasília, 13 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1990
ANEXO I
(Decreto n° 99.602, de 13 de outubro de 1990)
ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DO PATRIMÔNIO CULTURAL (IBPC)
CAPÍTULO I
Da Natureza, Sede e Finalidade
CAPÍTULO II
Da Organização, Competência e Atribuições
SEÇÃO I
Da Estrutura Básica
a ) Procuradoria Jurídica;
SEÇÃO II
Da Diretoria
SEÇÃO III
Das Competências das Unidades da Estrutura Básica
CAPÍTULO III
Das Atribuições dos Dirigentes
SEÇÃO I
Do Presidente
SEÇÃO II
Dos Diretores
CAPÍTULO IV
Do Patrimônio e dos Recursos
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais e Transitórias
CAPÍTULO I
Da Natureza, Sede e Finalidade
CAPÍTULO II
Da Organização e Competência
SEÇÃO I
Da estrutura básica
a ) Procuradoria Jurídica;
SEÇÃO II
Da Diretoria
II .- prestar orientação e assistência técnica aos órgãos descentralizados no âmbito de suas competências.
CAPÍTULO III
Das Atribuições dos Dirigentes
SEÇÃO I
Do Presidente
SEÇÃO II
Dos Diretores
CAPÍTULO IV
Do Patrimônio e dos Recursos
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais e Transitórias