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Decretos

Decreto nº 99.601, de 13 de outubro de 1990

Art. 1.
Ficam aprovados o Estatuto, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança, e a Lotação Ideal do Instituto Brasileiro de Arte e Cultura - IBAC, constantes dos Anexos I a III deste Decreto.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Estatuto do Instituto Brasileiro de Arte e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2°, § 4°, da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990 e no Decreto n° 99.492, de 3 de setembro de 1990,

DECRETA:

Art. 2.
O regimento interno do IBAC será aprovado pelo Secretário da Cultura e publicado no Diário Oficial da União.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1990

ANEXO I

(Decreto n° 99.601, de 13 de outubro de 1990)

ESTATUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE ARTE E CULTURA - IBAC

CAPÍTULO I

Da Natureza, Sede e Finalidade

Art. 1.
O Instituto Brasileiro de Arte e Cultura (IBAC), fundação pública, constituída pelo Decreto n° 99.492, de 3 de setembro de 1990, com base na Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, vincula-se à Secretaria da Cultura da Presidência da República (SEC/PR).
Parágrafo únicoO IBAC, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, terá duração indeterminada e gozará de autonomia técnica, administrativa e financeira.
Art. 2.
O IBAC tem por finalidade promover e incentivar a produção, a prática e o desenvolvimento das atividades artísticas e culturais no território nacional e, especialmente:
Iformular, coordenar e executar programas de apoio aos produtores e criadores culturais, isolada ou coletivamente, e às demais manifestações artísticas e tradicionais representativas do povo brasileiro;
IIpromover ações destinadas à difusão do produto e da produção cultural;
IIIprestar orientação normativa, consulta e assistência no que diz respeito aos direitos do autor e àqueles que lhe são conexos;
IVprestar orientação normativa referente à produção e exibição cinematográfica, videográfica e fonográfica.
Art. 3.
No âmbito de suas competências, o IBAC adotará:
Ilinhas de apoio e incentivo à produção, pesquisa e conservação da documentação, no campo das atividades artísticas e culturais, visando à identidade cultural do País;
IIdescentralização do apoio à produção artística e cultural;
IIImecanismos de coordenação e articulação institucional que lhe assegurem a efetiva integração com a SEC/PR e demais entidades vinculadas;
IVlinhas programáticas de ação que atendam às necessidades do teatro, do circo, da ópera, da dança, das artes plásticas, do folclore, da música, das atividades audiovisuais e demais atividades artísticas e culturais.

CAPÍTULO II

Da Organização e Competência

SEÇÃO I

Da Estrutura Básica

Art. 4.
O IBAC tem a seguinte estrutura básica:
IÓrgão Colegiado: Diretoria;
IIÓrgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente: Gabinete;
IIIÓrgãos Seccionais:
a)Assessoria Jurídica;
b)Departamento de Planejamento e Administração;
IVÓrgãos Singulares:
a)Departamento de Ação Cultural;
b)Departamento de Pesquisa e Documentação;
c)Departamento de Difusão Cultural;
VUnidades Descentralizadoras: Coordenações Regionais.

SEÇÃO II

Da Diretoria

1

2

SEÇÃO III

Das Competências das Unidades da Estrutura Básica

Art. 6.
À diretoria compete:
Iassessorar o Presidente da Fundação na formulação de diretrizes e estratégias do IBAC;
IIdeliberar sobre:
a)remuneração relativa a serviços, aluguéis, produtos, operações e ingressos;
b)questões propostas pelo Presidente ou pelos diretores;
c)o Plano Anual ou Plurianual de Ação do IBAC e a proposta orçamentária;
d)o relatório anual e a prestação de contas;
e)propostas de alienação de bens do patrimônio do IBAC, observada a legislação pertinente;
IIIcumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno do IBAC;
IVaprovar, mediante proposta do Presidente, o plano de cargos, salários e benefícios do pessoal, observada a legislação em vigor.
Art. 7.
Ao Gabinete compete assistir ao Presidente em sua representação política e social, incumbir-se do preparo de seu expediente pessoal, bem assim das atividades relativas à comunicação social e às relações públicas.
Art. 8.
À Assessoria Jurídica compete assessorar o Presidente e atender aos encargos de natureza jurídica do IBAC.
Art. 9.
Ao Departamento de Planejamento e Administração compete coordenar, supervisionar e controlar as atividades de planejamento, orçamento e finanças, recursos humanos, serviços gerais, modernização e informática.
Art. 10.
Ao Departamento de Ação Cultural compete:
Ifomentar programas, projetos e atividades, inclusive de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos, voltados para:
a)artes cênicas;
b)atividades cinematográficas e videográficas;
c)artes plásticas, música e folclore.
IIprestar apoio técnico às instituições culturais oficiais ou privadas que visem à valorização da arte e da cultura.
Art. 11.
Ao Departamento de Pesquisa e Documentação compete coordenar, supervisionar e executar as atividades voltadas para a manutenção, conservação, preservação e guarda do acervo das artes da cultura, bem assim estudos e pesquisas no campo da informação documental.
Art. 12.
Ao Departamento de Difusão Cultural compete formular, coordenar e executar, em articulação com o Departamento de Cooperação e Difusão Cultural da SEC/PR, programas, projetos e atividades com vistas à difusão e ao intercâmbio da produção cultural no Brasil e no exterior.
Art. 13.
Às Coordenações Regionais compete supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atividades do IBAC, nas suas respectivas áreas de atuação.

CAPÍTULO III

Das Atribuições dos Dirigentes

SEÇÃO I

Do Presidente

Art. 14.
Ao Presidente incumbe:
Icumprir e fazer cumprir os Estatutos e o Regimento Interno do IBAC;
IIrepresentar o IBAC em juízo ou fora dele, com poderes para constituir mandatários;
IIIpraticar os atos relativos a recursos humanos e à administração patrimonial e financeira;
IVconvocar e presidir as reuniões da Diretoria;
Vsubmeter à Diretoria as matérias que dependam da sua aprovação;
VIbaixar atos ad referendum da diretoria nos casos de comprovada urgência;
VIIindicar o diretor que o substituirá nas suas faltas ou impedimento;
VIIInomear os dirigentes do Gabinete, da Assessoria Jurídica e das Unidades Descentralizadas;
IXdelegar atribuições, especificando a autoridade delegada e os limites da delegação.
Parágrafo únicoOs convênios, contratos, acordos e ajustes que visem às atividade-fins serão celebrados pelo Presidente do IBAC, após aprovação do Secretário da Cultura.

CAPÍTULO IV

Do Patrimônio e dos Recursos Financeiros

Art. 16.
Constituem patrimônio do IBAC:
Io acervo da extinta Fundação Nacional de Arte - FUNARTE, da Fundação Nacional de Artes Cênicas - FUNDACEN e da Fundação do Cinema Brasileiro FCB, em extinção;
IIos bens e direitos que adquirir.
Art. 17.
s recursos financeiros do IBAC são provenientes de:
Ireceitas e dotações orçamentárias da extinta FUNARTE, FUNDACEN e FCB;
IIdotações orçamentárias consignadas no Orçamento da União;
IIIauxílios e subvenções da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de quaisquer entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
IVrendas de qualquer natureza, derivadas dos seus próprios serviços;
Vreceitas eventuais.
Art. 18.
patrimônio e os recursos do IBAC serão utilizados, exclusivamente, na execução de suas finalidades.

CAPÍTULO V

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 19.
As Contas do IBAC, após apreciação pelo Secretário da Cultura, serão encaminhadas ao Tribunal de Contas da União.
Art. 20.
Até a instituição do regime jurídico único de pessoal (Constituição Federal, art. 39), os servidores integrantes do quadro de pessoal do IBAC serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo únicoO ingresso no quadro de pessoal do IBAC dependerá de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

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